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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Economia

O que diz a Receita Federal sobre caso das joias da Arábia Saudita

Na noite deste sábado (4), a Receita Federal divulgou uma nota sobre o caso das joias enviadas pela Arábia Saudita para o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, entregues à comitiva do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. As peças estavam na mochila de um assessor do ministro, Marcos André dos Santos Soeiro, e foram apreendidas pela Receita.

Em nota, o órgão disse que governo federal não comprovou a propriedade pública de joias apreendidas no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 26 de outubro de 2021, apesar das orientações prestadas a órgãos do governo.

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Eis a íntegra da nota da Receita Federal:

A cerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

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  • Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.
  • Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.
  • Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.
  • No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.
  • Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
  • Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.
  • Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.
  • Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
  • A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.
  • Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.
  • Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.
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