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Economia

Sindicato solicita retorno da desoneração até definição final do STF sobre o assunto

O SINDPD (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação de São Paulo) solicitou à Justiça Federal que restabeleça a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam até que o julgamento do caso seja concluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A entidade argumenta que a suspensão da desoneração, decidida pelo ministro do STF Cristiano Zanin na última quinta-feira (25) a pedido do governo federal, representa uma mudança abrupta, com possíveis consequências diretas para a categoria, como demissões em massa e precarização dos contratos de trabalho. O mandado de segurança coletivo, com pedido urgente de medida liminar, foi emitido nesta terça-feira (30).

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Alternativamente, o SINDPD solicita que, caso a desoneração não possa ser restabelecida até a decisão final do STF, o regime fiscal permaneça em vigor até o final de 2024, em razão do princípio da irretroatividade.

A decisão provisória de Zanin, tomada sem consulta aos setores econômicos envolvidos ou ao Congresso Nacional, suspendeu a lei que estende o regime fiscal até 2027. Zanin encaminhou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros têm até 90 dias para decidir sobre a questão.

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A legislação sobre a desoneração se aplica a 17 setores econômicos que, juntos, representam 9,3 milhões de empregos no país. No regime, ao invés de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários, as empresas podem calcular o tributo com base em um percentual sobre sua receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, porém foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com 60 votos a favor no Senado (contra 13) e 378 votos a favor na Câmara (versus 78).

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O veto presidencial foi contrário à opinião da maioria dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e à maioria dos senadores. No Senado, a proposta passou facilmente, sendo aprovada por votação simbólica, que ocorre quando há consenso entre os parlamentares.

Entidades representativas dos 17 setores beneficiados pela desoneração, dos trabalhadores e organizações da sociedade civil defenderam a derrubada do veto presidencial, argumentando que pelo menos 1 milhão de empregos poderiam ser perdidos sem a desoneração.

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No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a AGU (Advocacia-Geral da União) levaria a questão à Justiça. Poucos dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, estabelecida pela MP (Medida Provisória) 1.202/2023, ao prorrogar por mais 60 dias os efeitos do texto.

Meta de déficit fiscal zero:
Editada no final do ano passado, a medida original tinha como objetivo reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos dos municípios com até 156 mil habitantes, além de acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo argumentou que a medida era necessária para atingir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

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A publicação dessa MP gerou discordâncias com o Legislativo, pois o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que impediu a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e emitiu uma nova MP, excluindo a reoneração para as empresas, mas mantendo para os municípios e as alterações no Perse.

Conforme Pacheco, devido à regra da noventena, que estipula um prazo de 90 dias para que uma lei de alteração tributária entre em vigor, as prefeituras começariam a sentir os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez da alíquota atual de 8% de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamento, passariam a pagar 20%.

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