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O Imposto Seletivo, concebido para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi delineado de forma a poupar os alimentos ultraprocessados. Essa exclusão foi formalizada no projeto de lei complementar que acompanha a reforma tributária do consumo, enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira (24).
Embora tenha havido recomendações do Ministério da Saúde e de organizações da sociedade civil para a inclusão desses alimentos no chamado “Imposto do Pecado”, o texto optou por sua exclusão. No entanto, as bebidas açucaradas serão submetidas à incidência deste imposto. Exemplos de produtos abrangidos incluem biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes.
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo será aplicado a outros itens, como petróleo, gás natural e minério de ferro, assim como veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No que diz respeito aos cigarros e bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como parte da política de saúde pública.