Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira (12) a retomada do julgamento sobre a atualização da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O partido Solidariedade, que moveu a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não tem sido suficiente para manter o poder aquisitivo dos trabalhadores.
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, o placar é de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para a correção das contas do FGTS. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que o fundo tenha o mesmo rendimento da poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram a favor dessa medida.
Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta, após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos. A AGU sugeriu que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A proposta se aplicaria apenas a novos depósitos feitos após a decisão do STF, sem efeito retroativo.
A AGU defende a manutenção do atual cálculo, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Se esse cálculo não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS definir a compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
O caso foi levado ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade, que alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não é adequada, pois perde para a inflação. O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40%.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, afirma que, desde 1999 até maio deste ano, as perdas com a TR chegaram a R$ 804 bilhões. Ele também aponta que os trabalhadores perderam mais R$ 200 bilhões na multa de 40%, pois o cálculo é feito sobre o valor não corrigido pela inflação. Segundo Avelino, nos últimos 25 anos, os trabalhadores perderam R$ 1 trilhão em rendimentos no FGTS.
O julgamento pelo STF tem o potencial de definir o futuro do FGTS e assegurar uma remuneração que reflita a inflação, conforme originalmente proposto em 1966.