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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (24) que o governo federal recorrerá do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o cumprimento da meta fiscal de 2025. A Corte considerou que perseguir apenas o piso inferior da meta primária, em vez do centro, configura irregularidade e contraria a legislação vigente.
A meta fiscal para este ano é de déficit zero, mas a lei do arcabouço fiscal prevê uma banda de tolerância, permitindo resultado negativo de até R$ 31 bilhões. No último relatório de avaliação do Orçamento, divulgado na segunda-feira (22), o governo projetou déficit de R$ 30,2 bilhões, dentro do limite legal, mas próximo do piso inferior.
Em entrevista à imprensa, Haddad argumentou que a área técnica do TCU tem um entendimento próximo do que o governo e o Congresso consideram previsto na lei, que é a execução do orçamento. Ele lembrou ainda que, quando o governo tentou aprovar uma norma para buscar um resultado fiscal mais próximo do centro da meta, o Congresso rejeitou a medida.
“A área técnica do TCU entendeu uma coisa que é muito próxima do que a gente entende o que diz a lei e muito próxima do que o Congresso entende o que diz a lei, que é o fato de que o orçamento tem que ser executado. Quando nós fomos introduzir uma norma dizendo que o governo poderia buscar um resultado melhor fiscal, o próprio Congresso rejeitou essa norma. Então, eu penso que precisava de um esclarecimento em relação à decisão do Congresso”, disse Haddad.
O ministro reforçou que o Executivo segue a determinação do Legislativo. “Entre o que o Congresso aprovou, estou seguindo uma orientação dada pelo Congresso. Mas independentemente dessa interpretação, nós estamos seguindo o nosso objetivo de buscar o centro da meta”, afirmou.
Após as declarações, os ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgaram nota conjunta informando que ainda não receberam a notificação oficial da decisão do TCU e desconhecem o teor completo do acórdão.
Abaixo a íntegra da nota dos ministérios
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento ressaltam que ainda não houve notificação oficial da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e desconhecem o inteiro teor da decisão.
Os ministérios esclarecem que o contingenciamento é instrumento utilizado, nos termos da LRF e do Regime Fiscal Sustentável, quando houver risco de descumprimento da meta que, segundo a LC 200/2023, é uma meta em banda e não em ponto. Assim, a meta de primário é descumprida quando o resultado primário não alcançar o limite inferior da banda. Trata-se, portanto, de mecanismo jurídico obrigatório e vinculado, aplicado ao orçamento de todos os Poderes.
A reforçar esse entendimento, cabe rememorar que foi rejeitada pelo Congresso Nacional a alteração constitucional proposta pelo Poder Executivo por ocasião da apresentação da PEC 45, de 2024, que franqueava maior flexibilidade à execução orçamentária para reforçar o cumprimento das metas fiscais.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com a condução da política fiscal pautada no atendimento da meta de resultado primário.
Ao longo dos últimos exercícios, o Governo adotou várias medidas voltadas à sustentabilidade das contas públicas, como a aprovação e o fortalecimento do Regime Fiscal Sustentável, aprovado pela Lei Complementar nº 200/2023, a gestão e recuperação das receitas, a revisão e qualificação dos gastos públicos.
Reforça esse compromisso o resultado primário de 2024 ter sido um déficit de R$ 11 bilhões, mais próximo do centro da meta que do limite inferior permitido pela LC 200/23, que era um déficit de R$ 28,8 bilhões.