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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parou de divulgar parte das informações sobre os bens dos candidatos das eleições de 2022 em seu site. Entre os dados retirados, estão nomes de empresas e detalhes sobre imóveis e outras propriedades.
O TSE informou que retirou as informações com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão da remoção não é final e espera o julgamento de uma ação, que está em andamento no tribunal e não tem previsão de ser encerrado.
Na segunda-feira (1º), um grupo de cinco entidades ligadas à transparência enviou carta ao TSE criticando a retirada das informações. Elas pedem “retomada imediata da divulgação”.
“Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral – que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país”, escreve a nota.
Assinam a carta: Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, InternetLab – Pesquisa em Direito e Tecnologia, Open Knowledge Brasil e Transparência Brasil.
Até o último pleito, em 2020, o TSE divulgava três informações sobre bens de postulantes a cargos públicos: tipo de bem (veículo automotor, terreno, cota em empresa etc), descrição do bem (chácara de 2 hectares, cabeças de gado etc) e o valor do bem.
Agora, a descrição do bem aparece como “não disponível”. De acordo com o TSE, “a não divulgação dessas informações está em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
A LGPD foi sancionada em 2018, mas entrou em vigor somente em setembro de 2020, dois meses antes da eleição daquele ano. Segundo o TSE, a lei teve impacto sob os dados eleitorais apenas no pleito de 2022.
A nota do TSE critica o uso da lei para a remoção das informações. As entidades, que participaram de uma audiência pública do TSE no começo de junho para tratar do tema, afirmam que, na ocasião, foi demonstrada “a importância da divulgação completa dos dados de declarações de bens, ao possibilitar o controle social sobre a evolução patrimonial de candidatos(as) recorrentes e de pessoas que mantêm relações com a administração pública, ainda que não eleitas”.
“O Ministério Público Eleitoral, também na referida audiência, reconheceu a relevância de contar com o apoio da sociedade em sua atividade-fim, viabilizado pela transparência nas declarações”, acrescentam.
Segundo o TSE, o tribunal espera o julgamento do caso do candidato à prefeitura de Três Barras do Paraná (PR), Jhonatan Felipe Laurindo (PP), em 2020, para definir se retoma ou não a divulgação dos dados.
Na ação protocolada na Justiça Eleitoral, Laurindo pediu que o TSE oculte do sistema DivulgaCandContas dados que, segundo ele, seriam informações não divulgáveis por serem de cunho pessoal e patrimonial.
A solicitação foi analisada em junho deste ano, mas Edson Fachin pediu vista.
Na ocasião, o magistrado disse que o caso “projeta a matéria num dos horizontes mais sensíveis à análise que está sendo feita para propor de maneira abrangente uma regulamentação de todas essas questões no âmbito da Justiça Eleitoral”.
Não há prazo para o julgamento ser encerrado.