O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, autorizou um candidato a deputado federal de São Paulo (SP) a utilizar um boné em sua fotografia na urna eletrônica nas eleições deste ano.
De acordo com a lei eleitoral, o candidato pode usar “indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência”.
Porém, não é permitida pela lei eleitoral a utilização de elementos cênicos e adornos.
Especialmente com conotação de propaganda eleitoral e que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado, para que fique assegurado o livre exercício do direito ao voto.
A defesa de Douglas Belchior (PT-SP), o ‘Negro Belchior’, entrou com um pedido no TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferir o registro de candidatura dele, mas com a ressalva da foto.
De acordo com os advogados do petista, Belchior é “um homem preto, morador de um bairro periférico, chamado Jardim Santa Luiza, e reconhecido pelo engajamento nos movimentos negros e no combate ao racismo”.
“Dentre as várias formas de se combater o racismo, está a valorização e utilização de elementos oriundos da cultura negra, inclusive elementos estéticos como, por exemplo, o boné com aba-reta. O utensílio é utilizado para retomar a importância da cultura rapper”, afirmava o pedido ao TSE.
De acordo com Banhos, o boné faz parte da “característica sociocultural” do candidato, por isso, deve ser permitido nesse caso.
O magistrado da Corte Eleitoral destacou, na decisão, que “a utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal”.
Diferentemente do que considerou o TRE, Sérgio Banhos afirmou que o boné não é um adorno.
E também, segundo ele, não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento.