Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (20) uma resolução que proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade 48 horas antes das eleições e 24 horas posteriores à votação do segundo turno.
Está proibida “a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação”, de acordo com a nova norma aprovada pela Corte Eleitoral.
Em caso de descumprimento, o TSE determinará para as plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da 1ª hora após o recebimento da notificação eleitoral.
Segundo a resolução, a desobediência também vai configurar “realização de gasto ilícito de recursos eleitorais”. Isso pode gerar desaprovação das contas do candidato.
De acordo com a Corte, ainda haverá apuração da “responsabilidade penal, do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação”.