Nesta sexta-feira (21), o juiz Ederson Tortelli, da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó (SC), ordenou que uma comerciante da cidade catarinense a remover da vitrine de seu estabelecimento um adesivo que estaria fazendo referência ao número do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição. A informação é do portal UOL.
O material dizia a seguinte frase. “Durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”. O denunciante apresentou uma ação argumentado que o número do desconto era o mesmo número de Bolsonaro na urna.
“Há dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22, relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o juiz.
Além disso, Tortelli citou a página da loja no Instagram. “A noticiada veicula uma fotografia de sua vitrine com a seguinte legenda: “Chega de falar de política… Aqui é 22% de desconto até dia 30/10”.
Na decisão, o juiz citou a lei 9.504/1997, que proíbe a veiculação propaganda eleitoral nos “bens de uso comum”, considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.