Em seu voto, contrário à anulação das sentenças da Lava Jato, Luís Roberto Barroso disse que corréus delatados e delatores se acusam a todo momento para diminuírem suas penas.
Nas alegações finais, repetiu, não há novas provas — e se existem, como ocorreu com Márcio Ferreira, cujo pedido de anulação é analisado hoje, é sempre concedido um novo prazo.
“Não houve comprovação de prejuízo. Não há nulidade onde não há prova de prejuízo”, afirmou.
Citou o artigo 563 do Código de Processo Penal: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.