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A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que remeteu para a Justiça Eleitoral a ação penal da Lava Jato sobre propinas de R$ 2,5 milhões pagas a Alexandre Baldy, atual Secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo.
O ministro usou como argumento o fato de que os repasses ilícitos seriam, na verdade, doações não contabilizadas de campanha, o chamado ‘caixa dois’.
Com isso, a competência para julgar Baldy seria da Justiça Eleitoral de Goiás, e não do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Em manifestação, a subprocuradora Lindôra Araújo destaca que as provas colhidas na investigação não tratam de crime eleitoral, e sim de corrupção.
Segundo ela, Gilmar Mendes ‘colacionou’ trechos da denúncia que citam brevemente doações eleitorais para justificar sua decisão.
“Dos oito excertos colacionados pelo Relator, nenhum deles é suficiente para demonstrar a competência da Justiça Eleitoral para o caso, mormente porque os trechos transcritos – pinçados de manifestação do MPF e dos termos de depoimento dos colaboradores – não podem ser interpretados isoladamente, mas apenas dentro do contexto probatório mais amplo dos autos”, afirmou Lindôra.
“Já no ‘excerto 1’ é possível identificar que, embora os diálogos firmados entre os membros da organização criminosa façam referência ao dinheiro como ‘ajuda de campanha’, a verdade é que o pagamento decorreu de contraprestação por atividade ilegal exercida pelo agravado. Ou seja, os valores foram pagos a título de propina”, concluiu a subprocuradora.
Lindôra destaca que a denúncia apresentada contra Baldy ‘narra expressamente’ o recebimento de propinas em troca de atuação para liberação de valores e contratação de empresas investigadas por desvios no Rio.
Baldy foi denunciado por peculato, corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou ‘conluio’ entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas especialmente na área da Saúde.
Segundo a Lava Jato, ele teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer (2016-2018).
A ação penal foi suspensa em setembro, por Gilmar Mendes, por vislumbrar possível competência da Justiça Eleitoral do caso, travando todas as diligências autorizadas contra Baldy.
Na semana passada, o ministro decidiu também enviar os autos para Goiás, onde o juiz eleitoral deverá ratificar ou não as decisões proferidas por Marcelo Bretas.
Segundo Gilmar Mendes, as citações presentes na denúncia da Lava Jato que citam doações eleitorais apontam para ‘substrato fático robusto’ que indicam a competência da Justiça Eleitoral no caso.
Com Agência Estado