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BRASÍLIA (Reuters) – Sob pressão para acelerar o registro emergencial de vacinas usadas no exterior, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra, disse nesta quinta-feira que não existe ainda no mundo registro definitivo de imunizantes contra Covid-19, apenas autorizações para uso emergencial, que não podem embasar uma ação da Anvisa.
Em reunião extraordinária da agência que aprovou uma resolução com as regras para aprovação emergencial de caráter temporário para as vacinas da Covid-19 no Brasil –seguindo ritos que já foram adotados por países como Reino Unido e Canadá– Barra ressaltou que nenhuma vacina teve seu registro comercial concedido.
“Quero lembrar que o uso que está autorizado no Reino Unido, em seguida no Canadá e hoje, pelo que foi noticiado, está sob análise nos EUA, é uso emergencial, não é vacinação em massa, não é registro”, disse. “Então nesse momento não há registro de vacina em nenhum país que elenquei.”
A afirmação de Barra é uma resposta à pressão de governadores e deputados para que a agência aprove vacinas que estão sendo usadas em outros países, como a da Pfizer/BioNTech, usando a legislação emergencial aprovada no início da epidemia no Brasil.
O Fórum de Governadores informou que iria pedir a aprovação emergencial da vacina da Pfizer com base na decisão da agência reguladora americana de medicamentos, a FDA, que deve ser anunciada nesta quinta.
O texto aprovado pelo Congresso prevê que a Anvisa tem 72 horas para dar o aval a medicamentos já aprovados pelas agências reguladoras europeia, norte-americana, japonesa e chinesa. No entanto, fala em “autorizadas para distribuição comercial em seus respectivos países” — o que, de fato, não aconteceu com nenhuma vacina.
As autorizações dadas são apenas emergenciais, para uso das autoridades de saúde pública, sem autorização para comercialização. Nesta quinta, a Anvisa aprovou trâmite sumário para conceder autorização das vacinas nos mesmos termos.
Entre outros pontos, um dos destacadas por Barra também é a exigência de que apenas os laboratórios possam entrar com o pedido, o que exclui a ação dos governadores.