Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Corregedoria Nacional do Ministério Público abriu uma reclamação disciplinar e deu um prazo de dez dias para que ex-integrantes da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba apresentem esclarecimentos sobre supostas mensagens nas quais discutem estratégias para investigar, de forma irregular, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não podem ser investigados por procuradores de primeira instância.
A Corregedoria, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ainda não formou um entendimento sobre a possibilidade de utilização das mensagens roubadas da Lava Jato como prova, já que elas foram obtidas de forma ilegal pela ação de hackers.
A reclamação disciplinar é um procedimento inicial dentro do CNMP para analisar a conduta funcional dos membros do Ministério Público (MP).
Com base em uma representação movida pelo presidente do STJ Humberto Martins, a Corregedoria fez uma análise preliminar e apontou que o suposto diálogo pode significar “eventual violação de deveres legais e condutas ilícitas”.
Por isso, o corregedor nacional do Ministério Público Rinaldo Reis concedeu o prazo para manifestação dos procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, que aparecem como interlocutores na suposta conversa divulgada pela defesa de Lula, após obter acesso ao material dos hackers da Operação Spoofing, apreendido pela Polícia Federal (PF).
A Corregedoria do CNMP frisou que ainda não fez uma análise se o uso dessas provas, obtidas de forma ilícita, é legal ou não. O despacho cita que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento desta semana sobre o acesso da defesa de Lula às mensagens, entendeu que a legalidade desse material só será analisado em um momento posterior.
“Assim, sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado pode asseverar eventual violação de deveres legais e condutas ilícitas por membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar faltas funcionais (notadamente violação aos deveres funcionais indicados pelos representantes no art. 236 da Lei Complementar nº 75/934 ), além de outros ilícitos processuais”, diz o despacho da Corregedoria.
Os ex-integrantes da Lava Jato já haviam enviado um ofício com esclarecimentos ao CNMP. No documento, afirmam que “jamais praticaram qualquer ato de investigação sobre condutas de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, sejam ministros do STJ, seja qualquer autoridade”. Argumentaram ainda que o material das supostas conversas “tem origem criminosa, sendo fruto da atuação de hackers que invadiram contas pessoais mantidas no aplicativo Telegram por diversas autoridades. Trata-se de material ilícito”.
Mesmo assim, a Corregedoria entendeu que deveria solicitar individualmente esclarecimentos a Deltan e a Diogo Castor sobre o assunto. Por isso proferiu esse novo despacho.