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O juiz da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcus Vinicius Reis Bastos, rejeitou parte da denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-ministro Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão e outras seis pessoas por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro que, somados, chegam a mais de R$ 1,5 bilhão, de acordo com a Procuradoria no Paraná.
O magistrado entendeu que o caso era de ‘rejeição parcial por manifesta ausência de justa causa’, considerou que alguns crimes imputados aos acusados estavam prescritos e colocou no banco dos réus apenas Marcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo a compra e venda de uma obra de arte chamada ‘Amazonino Vermelho’.
A denúncia analisada por Bastos foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2019. O juízo acabou sendo declarado incompetente e os autos foram enviados à Brasília.
A força-tarefa da Lava Jato afirmava que ‘além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões’.
Em decisão datada desta quarta-feira (09), Bastos registrou que a narrativa da mesma ‘transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos’. O magistrado registrou que os crimes de corrupção passiva imputados a Lobão e ao ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado estariam prescritos, considerando o suposto momento da solicitação da propina, que teria ocorrido antes de maio de 2008.
“O crime de corrupção passiva é apenado com reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, acrescido de um terço se o ato funcional é efetivamente praticado, já tendo decorrido, portanto, mais de 10 (dez) anos, prazo no qual incide a prescrição da pretensão punitiva do Estado tomada as penas em abstrato e a especial condição (maiores de 70 anos) dos denunciados Edison Lobão e José Sérgio de Oliveira Machado”, explicou o juiz na decisão.
A mesma lógica foi aplicada ao executivo Nelson Cortonesi Maramaldo, que era acusado de corrupção ativa.
Com relação ao ex-presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a força-tarefa da Lava Jato fez imputações de ‘condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança’. Assim, o magistrado entendeu que não havia ‘suporte probatório’ contra o empresário que não no trechos de delação premiada que o citavam.
“Destarte, inexistindo elementos que demonstrem a prática do crime de corrupção ativa, consubstanciado na oferta ou promessa autônomas de vantagem a funcionário público, em relação a Wilson Quintella Filho, a denúncia há de ser rejeitada”, ponderou.
O mesmo entendimento foi aplicado com relação ao empresário Nelson Cortonesi Maramaldo e ao ex-funcionário da Estre Antônio Kanji. Com relação à dupla e ao filho de Lobão, Márcio, o juiz rejeitou as acusações de corrupção passiva por considerar que não havia ‘indícios mínimos de autoria ou participação dolosa’.
Já as imputações de lavagem de dinheiro a Márcio Lobão e o proprietário da Galeria Almeida & Dale, Carlos Dale Junior, foram acompanhadas de ‘documentos que lhe conferem verossimilhança’, segundo o juiz, e assim havia ‘justa causa’ para abrir a ação penal.
A denúncia também atribuía supostos crimes de lavagem de dinheiro a Lobão, na aquisição de três obras de arte, mas segundo Bastos, não há indícios de que o ex-ministro tenha pago, em espécie, valor maior do que o declarado, como narra a acusação, nem que as obras tenham no mercado valor muito mais expressivo do que os realmente pagos por elas.
“As informações policiais que precificam em valores exorbitantes as peças se me afiguram meramente especulativas”, registrou.