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Bolsonaro recorre para impedir STF de abrir inquérito sem aval do MPF

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Na quarta-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de arquivar ação que questiona a abertura de inquéritos na Corte sem aval do Ministério Público Federal (MPF).

Além de Bolsonaro, o recurso é assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. Eles pedem que Fachin reveja sua decisão ou que leve o tema ao plenário da Corte.

Na ação, Bolsonaro questiona o artigo nº 43 do regimento interno do STF. O texto diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.

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Esse trecho permite que o STF abra ilegalmente investigações “de ofício”, sem haver denúncia por parte do Ministério Público Federal (MPF).

Foi com base neste regimento que o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, instaurou o inquérito ilegal das fake news em 2019.

O magistrado ainda delegou a relatoria do caso ao ministro Alexandre de Moraes.

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Bolsonaro argumentou na ação que a regra do STF fere princípios constitucionais. Entre eles: o da segurança jurídica; da proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.

Ao arquivar o caso, em 25 de agosto, Fachin disse que o questionamento de Bolsonaro já foi pacificado no julgamento realizado em junho de 2020. Na ocasião, o STF validou, por 10 votos a 1, a forma ilegal como foi instaurado o inquérito das fake news.

No recurso apresentado nessa 4ª (1º), o governo federal ressaltou que o entendimento de que regra é válida pode trazer “inúmeras lesões”.

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“Dada a formalização de investigações oficiosas sobre ‘classes de fatos’, são inúmeras as lesões que poderão advir em decorrência da interpretação hoje vigente do artigo 43 do RISTF [Regimento Interno do STF], pelo que não há como se afastar o cabimento da inicial sob a especulação de estar ela centrada na defesa de interesses concretos”, lê-se no recurso.

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