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Por unanimidade, 2ª Turma do STF revoga medida que proibia engenheiro condenado na Lava Jato de sair do país

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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Na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, revogou a medida cautelar que proibia Sérgio Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras, de fazer viagens internacionais. Ele foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao pagamento de propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE). A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração no Habeas Corpus (HC) 208699.

Em março de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, havia mantido a medida cautelar. Em junho do ano passado, a Turma rejeitou agravo regimental da defesa, motivando a apresentação dos embargos de declaração.

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Em seu voto pelo acolhimento do pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a manutenção das restrições de uso do passaporte e de viagem ao exterior é desproporcional e incompatível com o estágio do processo, com o comportamento das partes e com as possibilidades de cooperação penal internacional plenamente acionáveis. Segundo ele, todas as disposições relacionadas a valores e contas no exterior foram cumpridas e Sérgio, que tem família e negócios no exterior, quando foi autorizado a viajar excepcionalmente, retornou ao país regularmente.

Ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques apontou, ainda, que a medida já dura mais de quatro anos.

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O ministro Edson Fachin, que havia decidido inicialmente pelo não acolhimento dos embargos, reajustou seu voto para deferir o pedido de revogação da cautelar.

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*Com informações de STF

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