Na última quarta-feira (9), a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) decidiu por unanimidade, rejeitar o pedido de remessa dos autos do processo do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha à Justiça Eleitoral. A ação da Lava Jato, analisada pela corte em Porto Alegre, trata da suposta propina em contratos de navios-sonda.
Na segunda instância, a defesa de o ex-presidente da Câmara disse que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas. Os advogados de Cunha argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em outros casos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar casos relacionados a delitos eleitorais, e que o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, o que anularia a condenação.
A Oitava Turma rejeitou o argumento. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.
O caso envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse processo, Eduardo Cunha foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No fim de março de 2020, a Justiça Federal autorizou que o ex-deputado fosse para prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, por causa da pandemia da covid-19, por ter mais de 60 anos e fazer parte do grupo de risco. Eduardo Cunha estava preso preventivamente desde outubro de 2016.