A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou um pedido de uma mãe para retirar o nome “Vasco” da certidão de nascimento dos dois filhos. O processo está em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, o pai registrou as crianças “em homenagem ao time do coração“.
Na ação, a mãe diz que os filhos podem ser vítimas de bullying, humilhações e constrangimento social na idade escolar ou mesmo na vida adulta, por isso, pediu para que o nome seja excluído do documento.
No entanto, segundo os desembargadores, a retificação do prenome “só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou a situação vexatória, o que não ocorreu no caso”.
O pedido para a retirada do nome “Vasco” já havia sido negado em primeira instância. Ao analisar o recurso, a 7ªTurma Cível do TJDF apontou que o nome “constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade”, e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.
Os desembargadores concluíram que não ficou comprovado, por meio de documento ou testemunhas que as crianças tenham passado por constrangimento ou situação vexatória por causa do nome intermediário.
De acordo com o entendimento do TJDFT, “o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome, situação que não enseja a retificação, uma vez que o nome é direito personalíssimo e subjetivo, devendo ser demonstrado o sofrimento e insatisfação das próprias titulares do direito”.
Os magistrados dizem que, ao completarem 18 anos, os filhos do casal poderão solicitar a mudança dos nomes, caso passem por algum constrangimento efetivo ou “sejam expostas, de fato a situações vexatórias”.