O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS, o ‘FGTS Futuro’, para a compra da casa própria.
As regras valem apenas para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil, que é o público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. A expectativa é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.
O FGTS Futuro permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
Na prática, o conselho curador instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS: o empregador depositará mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS. Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, ele será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento.
Um exemplo é: uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).
Se essa família aprovar junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% da renda mensal (uma prestação de R$ 440 reais), ela financiaria, de acordo com o Ministério das Cidades, cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses.
De acordo com o governo, com o uso do ‘FGTS futuro’, caso essa mesma família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta do FGTS, pelo período de 60 meses (5 anos), o financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.
OS RISCOS DO USO DO ‘FGTS FUTURO’
Porém, a modalidade de amortização do financiamento com a utilização do FGTS apresenta algumas desvantagens que devem ser ponderadas antes da sua escolha.
Em vez de acumular o saldo do FGTS e usá-lo para amortizar ou quitar o financiamento em um momento posterior, como é possível atualmente, essa opção bloqueia os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Em caso de perda do emprego, o trabalhador assume o total da dívida, que passará a ter parcelas de valor mais elevado. Se o desemprego persistir por um período extenso, o mutuário corre o risco de perder o imóvel financiado e, ao mesmo tempo, não ter acesso ao saldo do FGTS.