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Trabalhadores como entregadores e motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e iFood, que realizam atividades econômicas de forma regular como pessoa física, enfrentarão novos impostos com a implementação da reforma tributária. A alíquota estimada é de 26,5%.
De acordo com a versão aprovada na Câmara, as próprias empresas de aplicativos serão responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
No entanto, existem alternativas para evitar esses impostos, como a formalização. A pressão para adotar essa abordagem é controversa, pois para evitar a taxa de 26,5%, os profissionais devem se registrar em um desses regimes tributários: nanoempreendedor (criado pela reforma), microempreendedor individual (MEI) ou Simples Nacional.
O nanoempreendedorismo é uma categoria nova na reforma tributária, aplicável a quem recebe até R$ 40,5 mil por ano. Neste regime, não haverá cobrança de IBS nem CBS.
Os MEIs têm renda anual de até R$ 81 mil e começarão a pagar IBS e CBS a partir de 2033, quando a transição para o novo modelo tributário estiver completa. A contribuição para MEIs será de R$ 3 fixos por mês, conforme o Ministério da Fazenda.
Comparando os R$ 3 do MEI com a alíquota de 26,5% para pessoas físicas em atividade econômica, o regime de microempreendedor torna-se mais atraente, o que provavelmente incentivará a adesão, de acordo com Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio: “O que vale mais a pena é ele se enquadrar no MEI ou nano, porque IVA vem com alíquota de 26,5%”.
A CBS será de responsabilidade federal, substituindo os atuais PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS atenderá estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Ambos os impostos compõem o novo sistema proposto pela reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Para os optantes pelo Simples Nacional, será possível escolher entre continuar no regime simplificado para todos os tributos abrangidos, incluindo IBS e CBS, ou optar pela apuração detalhada de créditos e débitos, mantendo a simplicidade na apuração.
O Ministério da Fazenda assegura que o governo não tem a intenção de aumentar a carga tributária sobre os motoristas de aplicativo e que o PLP 68 (que institui os dois impostos) simplesmente reorganiza os impostos existentes para os novos.
Segundo o texto, as empresas serão responsáveis pelo recolhimento dos impostos, resultando em uma retenção automática sobre o que atualmente é repassado integralmente como ganho aos trabalhadores. As plataformas, por sua vez, serão contribuintes do regime regular e pagarão IBS e CBS sobre os serviços de intermediação que prestam.