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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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STF regulamenta penduricalhos e define novos critérios de pagamento

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (25), estabelecer novas regras para padronizar o pagamento de verbas indenizatórias, auxílios e gratificações no serviço público — os chamados “penduricalhos”. A medida afeta diretamente integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

A principal mudança define que os valores extras pagos além do salário não poderão ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Na prática, o limite adicional será de R$ 16.228,16, o que pode gerar uma economia estimada de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

A decisão foi proposta em conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A regra terá validade imediata a partir da folha de pagamento de abril, com caráter transitório, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

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Novo limite e criação de adicional por tempo de serviço

Além de restringir os valores extras, o STF também criou uma nova parcela chamada “Parcela de Valorização do Tempo de Antiguidade de Carreira”, que funcionará de forma semelhante ao antigo adicional por tempo de serviço.

Esse benefício poderá atingir até 35% do teto, com aumento progressivo de 5% a cada cinco anos de trabalho (quinquênio). Segundo Gilmar Mendes, a medida busca reduzir impactos financeiros e garantir segurança jurídica para servidores que, ao longo dos anos, receberam valores considerados irregulares.

Na prática, somando diferentes benefícios permitidos, o valor máximo de adicionais pode chegar a R$ 32.456,32, respeitando os novos limites estabelecidos.

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Benefícios suspensos e novas regras

A decisão também suspende uma série de pagamentos considerados irregulares, como:

  • Auxílio-combustível;
  • Auxílio-moradia em casos fora das regras;
  • Licença compensatória com folgas excessivas;
  • Licenças remuneradas para cursos no exterior.

A partir de agora, qualquer novo benefício ou alteração em verbas só poderá ser criada por lei federal ou decisão do próprio STF, encerrando a prática de criação por normas estaduais ou administrativas.

Segundo Alexandre de Moraes, foram identificadas mais de 1.000 nomenclaturas diferentes para benefícios no Judiciário, o que evidencia a falta de padronização. Para corrigir isso, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem uma resolução conjunta para unificar regras e valores.

Transparência e controle

Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. Órgãos como tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas terão que divulgar mensalmente, em portais públicos, os valores recebidos por seus integrantes, detalhando cada tipo de pagamento.

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Além disso, o STF determinou que:

  • Pagamentos retroativos ficam suspensos até nova regulamentação;
  • Honorários da advocacia pública não poderão ultrapassar o teto;
  • Fundos desses honorários não poderão ser usados para outros tipos de remuneração.

O que continua permitido

Apesar das restrições, algumas verbas seguem autorizadas, como:

  • Diárias de viagem;
  • Ajuda de custo por mudança de cidade;
  • Pagamentos por atividade de ensino;
  • Gratificação por atuação em locais de difícil provimento;
  • Indenização por férias não gozadas (limitada);
  • Gratificação por acúmulo de funções judiciais.

Também ficam fora do teto o 13º salário, o adicional de férias e benefícios como auxílio-saúde.

Debate sobre supersalários e distorções

A decisão ocorre em meio a um debate mais amplo sobre os chamados supersalários no funcionalismo público. Um grupo de trabalho criado pelo STF e presidido pelo ministro Edson Fachin apontou que o teto constitucional pode estar defasado em até 37%, o que teria contribuído para a criação de verbas indenizatórias ao longo dos anos.

O relatório indica que essas práticas não surgiram apenas por irregularidades, mas também por problemas estruturais, como:

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  • Falta de reajuste do teto;
  • Diferenças salariais reduzidas entre cargos;
  • Falhas na legislação sobre gastos com pessoal;
  • Fragmentação das carreiras públicas.

O documento também destaca a dificuldade de controle, devido à grande quantidade de leis estaduais e municipais e à ausência de um sistema centralizado de dados.

Próximos passos

Entre as sugestões apresentadas pelo grupo estão a adoção de critérios do Imposto de Renda para definir verbas indenizatórias e a criação de limites globais mais claros para esses pagamentos.

Com a decisão do STF, a expectativa é de maior controle sobre os gastos públicos e redução de distorções salariais no serviço público. Ao mesmo tempo, o tema deve continuar em debate no Congresso, que terá a responsabilidade de definir regras permanentes para o pagamento dessas verbas.

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