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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União uma medida que autoriza a realização de inspeções periódicas em veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.
A medida tem como objetivo garantir maior confiança e rastreabilidade nas inspeções desses equipamentos, com validade para áreas remotas das regiões Norte e Nordeste do país.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), produtos são considerados perigosos quando representam risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja por sua natureza ou pelo processo de produção. Em razão disso, expedições com produtos perigosos devem cumprir diversas regulamentações relacionadas à adequação, marcação e rotulagem das embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros requisitos.
As inspeções serão conduzidas por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), tanto na categoria Veicular (OIA-VA) quanto na categoria Produtos Perigosos (OIA-PP). Essas organizações são reconhecidas pelo Inmetro, o que garante a eficácia dos relatórios gerados e a rastreabilidade das medições. As OIAs-VA e OIAs-PP receberão selo de conformidade do Inmetro, assegurando que atendem aos padrões estabelecidos pelo sistema nacional.
Agora, essas organizações poderão realizar inspeções fora das instalações físicas, desde que notifiquem previamente a Coordenação-Geral de Acreditação. A medida foi tomada para atender veículos que enfrentam dificuldades para acessar os centros de inspeção.
Apesar da flexibilização, permanecem obrigatórias as inspeções nas modalidades iniciais, bem como após reparos, reformas ou substituição de equipamentos rodoviários.
No âmbito do Mercosul, o transporte de produtos perigosos é regulamentado pelo Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, que segue as recomendações da 7ª Edição do Comitê de Peritos da ONU, o Regulamento Modelo da ONU – Orange Book. Além disso, o Acordo Europeu também é utilizado como referência complementar para o transporte desse tipo de carga.