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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de decidiu arquivar prosseguimento a ação popular que tinha como objetivo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a fazer a um exame de sanidade mental. O desembargador federal Johonsom di Salvo apontou que o pedido ‘caracteriza abuso do direito de litigar’.
“Buscar averiguação da sanidade mental do Presidente da República em sede de ação popular é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política”, escreveu o magistrado.
O autor da ação penal argumentou que ações do presidente da República no combate à pandemia da covid-19 feriram a moralidade administrativa e tinham vícios de finalidade por ignorarem recomendações de órgãos internacionais e do próprio Ministério da Saúde. Por essa razão, o pedido buscava obrigar o presidente a passar por teste de sanidade mental para eventual licenciamento por razões médico-psiquiátricas.