Ministros do STF negaram a maioria dos pedidos de presos que recorreram à corte em busca de liberdade com o mesmo argumento, de Marco Aurélio Mello, que permitiu a soltura de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes da facção criminosa PCC.
Marco Aurélio considerou a prisão de Rap como “ilegal” e mandou soltá-lo no início do mês, observando que outras instâncias da Justiça não reavaliaram a ordem de prisão no prazo exigido pela lei.
A questão não chegou a ser analisada na maioria dos pedidos de habeas corpus que a levaram ao STF. A jurisprudência do tribunal permite que os ministros descartem os pedidos quando sua discussão nas outras instâncias ainda não estiver esgotada.
Levantamento feito pela Folha encontrou no site do tribunal 653 habeas corpus que usaram o mesmo argumento. A análise dos processos mostra que os ministros da Corte negaram 513 pedidos, equivalentes a 79% do total. A soltura dos presos foi determinada em 133 casos, correspondentes a 20%.
Marco Aurélio foi o relator dos pedidos em quase todos os casos de soltura. Ele concedeu os habeas corpus em decisões liminares, ou seja, de caráter provisório. Todas que foram julgadas depois pela Primeira Turma do tribunal, colegiado do qual o ministro faz parte, foram derrubadas mais tarde.
Nas raras ocasiões em que concederam habeas corpus em casos semelhantes ao de André do Rap, os colegas de Marco Aurélio o fizeram em caráter excepcional, para corrigir ilegalidades que apontaram nos processos. Nenhum apontou a falta de revisão da ordem de prisão como razão para soltura.