O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível de São Paulo, e negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo escritor, Olavo de Carvalho, contra a revista Piauí por uma charge publicada na capa. O professor pedia, além de uma indenização de R$ 45 mil, a retirada do conteúdo do site e qualquer meio de divulgação do periódico.
Na edição 152 da revista, de maio de 2019, Olavo é retratado beijando a boca do presidente da República. O desenho é uma alegoria ao histórico beijo entre Leonid Brejnev e Erich Honecker, secretário do Partido Comunista da antiga Alemanha Oriental, em 1979.
Veja um trecho da decisão:
É notório o histórico brasileiro na produção de charges de ocupantes da Presidência da República do Brasil, que remontam ao Mal. Deodoro da Fonseca, muitas das quais
cáusticas e carregadas de severas críticas políticos-sociais.
Entrementes, a ré conseguiu demonstrar que a retratação de políticos e outras figuras importantes, por meio do beijo, obedece a uma longa linha editorial da Revista Piauí (fls. 78), envolvendo outros líderes políticos e expoentes internacionais em outros veículos de imprensa mundo afora (fls. 74/77). A cena do beijo na charge revela de forma exagerada a intimidade entre os retratados. Intimidade essa afirmada pelo próprio autor, que também fez questão de sublinhar a sua “relação de confiança e amizade” (fls. 04), e que por tudo isso não pode ser imputada à ré ação que possa ser passível de reprovação, ainda que vista pelo prisma de uma visão conservadora dos valores. Contudo, o que está a se analisar não são os valores morais destacados pelo autor, e sim da conjuntura política e social proposta no âmbito da charge.
Concluo, portanto, que ela não extrapolou o Direito Constitucional de manifestação livre de
pensamento nem, tampouco, atingiu a honra subjetiva do autor. (Leia a decisão aqui)