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Diferentemente do que noticiou uma coluna da revista Época, nessa sexta-feira (18), sobre manifestação do procurador-geral da República na ADI 6.499, Augusto Aras não defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) punição a servidor que criticar o governo em redes sociais.
O procurador-geral opinou apenas pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade por razões estritamente formais. Em nenhum trecho da manifestação há defesa de punição a servidores, nem mesmo se for feita uma interpretação ampla do texto.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) contra a Nota Técnica 1556/2020/CGUNE/CRG da Controladoria-Geral da União (CGU). O PGR não discute o teor da Nota Técnica porque uma ADI não é o instrumento adequado para a resolução da controvérsia. A lei e a jurisprudência não admitem que se questione uma Nota Técnica no STF por meio desse tipo de ação.
“É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra ato do Poder Público que ostente autonomia jurídica quanto ao objeto disciplinado e caráter efetivamente normativo. Conforme informações prestadas nos autos, a Nota Técnica 1556/2020/CGUNE/CRG da Controladoria-Geral da União consiste em estudo interpretativo realizado por área técnica do órgão requerido e não tem eficácia vinculante”, observa o PGR no parecer.
Ao final, citando julgamentos anteriores do Supremo no mesmo sentido, o PGR afirma que notas técnicas “são desprovidas de aptidão jurídica para produzir efeitos concretos de forma isolada e, por consequência, implicar violação direta do texto constitucional”, não sendo, portanto, passíveis de questionamento por meio de ADI. Não há qualquer análise sobre o conteúdo da nota técnica.