Justiça

Justiça volta a determinar fechamento do comércio no DF

Justiça fechamento comércio DF

Nesta quinta-feira (08), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a determinar o fechamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, shoppings e comércio no Distrito Federal (DF).

As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.

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A decisão é do desembargador federal Souza Prudente, que negou um recurso do governo do DF contra a decisão, de primeira instância, que havia determinado a manutenção das restrições na capital.

A determinação acabou derrubada por uma desembargadora plantonista mas, com o novo entendimento, deve voltar a valer.

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Questionado sobre a decisão, o GDF informou que vai recorrer. Na prática, a medida indica que devem ser retomadas as restrições que ficaram em vigor até o dia 28 de março. 

São elas:

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O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

Pode funcionar até 22h

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
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