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Nesta sexta-feira (16), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais iniciou uma ação civil pública para obrigar o Ministério da Saúde a impedir a propagação do aborto por telemedicina.
Em resposta a comunicados anteriores do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Saúde, a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina (CFM) concordaram que as normas em vigor não permitem a aplicação do misoprostol fora do ambiente hospitalar, como defende uma cartilha elaborada pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. Dentre outros efeitos colaterais, o medicamento pode causar hemorragia severa.
Agora, o procurador Fernando de Almeida Martins pede que a Justiça obrigue o Ministério da Saúde a agir. A ação tem âmbito nacional, e solicita que o Ministério da Saúde “promova políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde acerca da incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal”.
Embora tenha admitido que a aplicação do misoprostol fora do ambiente hospitalar é irregular, a pasta não tomou providências para notificar e, se necessário, punir o Hospital das Clínicas da UFU por ter realizado pelo menos 15 abortos por telemedicina – além de propagado a cartilha recomendando a prática.
“A realização e/ou defesa do procedimento de abortamento legal via telessaúde, sem acompanhamento médico presencial e com ministração do medicamento misoprostol fora do ambiente hospitalar encontra-se eivada de verdadeira ilegalidade”, afirma o procurador na ação.
Por lei, o aborto é crime no Brasil, mas deixa de gerar punição quando a gravidez for decorrente de estupro, oferecer risco de vida à mulher ou em caso de anencefalia do feto. Nas situações de estupro, uma portaria do Ministério da Saúde exige, dentre outras coisas, a realização de ultrassom, exame físico e exame ginecológico antes que o aborto seja feito.
Isso inviabiliza o aborto em domicílio, sem contato direto com um profissional de saúde. No ano passado, a lei nº 13.989/2020 permitiu o atendimento médico a distância em alguns casos por causa da pandemia, mas não inclui o “teleaborto”.