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Plano de saúde deve custear medicamento importado à base de canabidiol, decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos à base de canabidiol a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. O canabidiol é extraído da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha.

O medicamento em questão não possui registro na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No entanto, a agência autorizou a importação excepcional do produto para utilização em tratamentos de saúde no país.

O paciente que terá o medicamento à base de canabidiol custeado sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta problemas de desenvolvimento psicomotor por causa da epilepsia. O remédio foi prescrito pelo médico, mas o fornecimento havia sido negado pelo plano de saúde.

A determinação do STJ confirma a decisão que já havia sido Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Justiça do DF considerou que a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento configurava grave violação dos direitos do paciente.

*Com informações de Agência Brasil

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