Justiça

Justiça determina “uso de força necessária” para liberar as estradas

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Na noite desta segunda-feira (31), a Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Pará expediu ordem judiciais, de desbloqueio imediato estradas interditadas por caminhoneiros, que protestam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o veículo, os pedidos para encerrar com as manifestações foram feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF), Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e por concessionárias que administram as rodovias.

A decisão assinada pelo juiz federal Iorio Siqueira D’alessandri Forti manda a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) manterem a “ordem pública, a vigilância, a segurança e a fluidez do tráfego”. Também determina que os policias identifiquem os caminhoneiros envolvidos nos protestos e façam prisões se houver resistência.

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Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou  a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

Em caso de descumprimento, além de ordenar o afastamento e a prisão de Silvinei Vasques, o magistrado determina uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.

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