Justiça

Alexandre de Moraes suspende lei mineira que permite isenção de tarifa elétrica a consumidores em caso de enchentes

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivos de lei Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

Ele deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

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De acordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021, a medida se aplicaria nos três meses subsequentes ao período em que fossem constatadas, pelo poder público, enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.

O relator apontou que a Constituição Federal reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF é de que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços federais que afetem a organização do setor elétrico.

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Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.

*Com informações de STF

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