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Na quinta-feira (19), o desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), cancelou a audiência com o ex-ministro Antônio Palocci Filho. O depoimento, que estava marcado para esta sexta-feira (19), seria sobre o acordo de delação premiada firmado por Palocci com a Polícia Federal em 2018 no âmbito da “lava jato”.
Os advogados de Palocci disseram que ele queria falar sobre eventuais erros durante a operação. Só que o Ministério Público recorreu, dizendo que a competência é do Tribunal Regional Federal.
O desembargador diz que juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba era ‘incompetente’ para marcar oitiva de ex-ministro sobre ‘espontaneidade’ de colaboração premiada; discussão deve ocorrer no TRF-4, argumenta.
O ex-ministro seria ouvido nesta sexta-feira (19) pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio.
Na decisão, Loraci disse que para Palocci ser ouvido a petição deveria ter sido protocolada no TRF-4. “Acaso a defesa tenha interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar esta Corte Regional”, diz a decisão.
“É dizer, uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à homologação ou eventual rescisão do pacto”, afirma o desembargador em seu despacho. “Acaso a defesa tenha interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar esta Corte Regional, em procedimento próprio”, completou.