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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada na quarta-feira (31).
De acordo com os desembargadores do TJ-SP, a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.
A Prefeitura de Sorocaba (SP) afirmou no processo que pretendia “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.
O argumento da prefeitura não convenceu o relator do acórdão sobre o tema, desembargador Vianna Cotrim.
“A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, afirmou o magistrado.
De acordo com Cotrim, os municípios não têm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo somente editar normas complementares.
“Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa”, afirmou no processo.