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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, que o empresário Emílio Odebrecht poderá devolver mais de R$ 71 milhões mantidos no exterior, que seriam de lavagem de dinheiro, apenas depois de esgotados todos os recursos do processo a que ele responde pela Lava Jato na Justiça.
A devolução dos valores, mantidos no Banco Pictet, na Suíça, foi acordada em delação premiada por Emílio Odebrecht.
O relator do caso Edson Fachin determinou que o empresário fizesse a autorização para a nacionalização dos recursos no exterior imediatamente.
A defesa de Emílio Odebrecht recorreu e defendeu que a etapa só deveria ser cumprida até dois anos após se esgotarem as chances de recursos contra uma eventual condenação.
Ainda de acordo com a defesa do empresário, esses valores não se confundem com a multa acordada e já quitada por Emílio Odebrecht como determinado no acordo de colaboração.
O recurso da defesa de Emílio Odebrecht começou a ser julgado em 2020 pelo STF.
Na época, Ricardo Lewandowski, do STF, divergiu de Fachin e votou para que os valores só fossem devolvidos ao fim do processo contra o empresário.
De acordo com Lewandowski, não cabe ao acordo de delação definir o que não está previsto em lei e que a perda de um bem é consequência da condenação, que só pode ser determinada pela Justiça brasileira após sentença condenatória final.
“Isso porque, com sentença condenatória definitiva, consolida-se em favor do Estado o direito subjetivo ou, melhor, o poder-dever de confiscar os produtos do crime. Assim, coíbe-se, por um lado, o enriquecimento ilícito do colaborador, desestimulando-se, por outro a reiteração da prática criminosa”, afirmou Lewandowski.
Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado no STF no fim de junho deste ano.
O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.