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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, derrubou nesta quinta-feira (28) uma condenação de R$ 500 mil contra a Furacão 2000 por conta da música “Tapinha”. A decisão acolheu os argumentos da produtora, que alegava que a sentença violava os artigos da Constituição Federal que tratam da liberdade de expressão.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia condenado a Furacão 2000 por danos morais difusos, alegando que a música, com versos como “Dói, um tapinha não dói”, incitava a violência contra as mulheres. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão.
Barroso argumentou que a música “Tapinha” pode ser interpretada de diferentes formas e que, embora possa ser considerada de mal gosto ou ofensiva por determinados grupos sociais, também pode ser vista como uma expressão de afronta à repressão sexual e defesa do empoderamento feminino.
O ministro também destacou que a música foi composta em 2001, e que não pode ser avaliada com os olhos de hoje. Na época, a letra não causou grande comoção pública e logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional.
Barroso afirmou ainda que o funk, por ter nascido nas favelas do Rio de Janeiro, é “constantemente alvo de preconceito, repressão e censura”. “Ainda que se possa considerar que as letras são controversas e sexualizadas, não se pode negar que o respeito à liberdade artística no funk é parte do movimento de combate ao racismo e preservação da cultura do povo negro no país”, disse o ministro.