Justiça

Ações penais voltarão a ser julgadas pelas Turmas do STF

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu proposta de Luís Roberto Barroso e restabeleceu a competência das Turmas da Suprema Corte para processar e julgar ações penais (APs) originárias contra parte das autoridades com foro no Tribunal.

As alterações no Regimento Interno do STF (RISTF), que visam “racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário”, também acabam com a figura do “revisor” nessas ações.

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A decisão do STF ocorreu na sessão administrativa virtual encerrada nesta quinta-feira (07).

Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. Ao propor a alteração regimental, Barroso observou que o volume de casos criminais no STF não é linear e que os atos do 8 de Janeiro “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.

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De acordo com ele, esse cenário recomenda atribuir parte da competência penal às Turmas do STF para garantir a eficiência nos casos criminais e sua resolução definitiva, em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo.

Ficou vencido apenas o ministro Luiz Fux, que defende a manutenção das ações penais na competência do Plenário do STF.

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