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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a ação trabalhista movida de Rachel Sheherazade contra o SBT. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a emissora a pagar R$ 8 milhões por fraude, alegando que o contrato com um jornalista foi previsto como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de CLT. A notícia foi divulgada inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
Rachel Sheherazade, demitida em agosto de 2020, ingressou com a ação judicial em março de 2021, buscando uma indenização inicial de R$ 20 milhões do SBT. Ela alegou não ter recebido direitos trabalhistas, como férias remuneradas e 13º salário, durante os nove anos e sete meses em que trabalhou na empresa.
O STF considera a “pejotização” como válida, e os ministros da corte têm decisões criticadas da Justiça do Trabalho que desconsideram a jurisdição exigida. Em sua decisão, Alexandre de Moraes deixou claro que formas de trabalho não regidas pela CLT, como terceirização e contratações específicas, são legalmente aceitáveis. Em outras palavras, a contratação como Pessoa Jurídica é legal.
“Julgo procedente o pedido, cassando a sentença impugnada e, desde já, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu Moraes.
A ação também mencionou o episódio do Troféu Imprensa em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade foi humilhada por Silvio Santos na rede nacional após receber o prêmio de Melhor Apresentadora do Telejornal. O dono do SBT repreendeu publicamente, afirmando que a contratou para ler notícias, não para dar sua opinião política.
Rachel Sheherazade venceu uma ação por danos morais de R$ 500 mil devido a esse episódio, mas essa ação foi movida na Justiça do Trabalho, não na vara cível.
Com a decisão de Moraes de julgar improcedente a ação trabalhista, presume-se que todas as condenações anteriores foram anuladas. Além disso, ela não receberá indenização de R$ 500 mil por danos morais que buscou contra Silvio Santos.
A decisão de Moraes ainda pode ser recorrida pela turma do STF, que tem considerado a pejotização válida. No entanto, é improvável que a decisão seja revertida.