Justiça

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. O julgamento, encerrado na noite de segunda-feira (18), foi realizado no plenário virtual do Supremo.

A Corte também determinou que a negociação coletiva regionalizada será a forma de definir o salário dos profissionais celetistas do setor privado.

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O entendimento vencedor foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção da jornada de 44 horas semanais e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o STF validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

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No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

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Foram vencidos o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

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Pelo texto da lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

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