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A Justiça Federal determinou que um condomínio fechado no município de Paraty, localizado no Rio de Janeiro (RJ), permita o trânsito das populações caiçaras pelo interior do empreendimento, sem limitação de horário ou imposição de condições.
A decisão da Justiça é resultado de uma ação civil pública do MPF, que visa permitir acesso dessas comunidades a seus caminhos tradicionais que passam pelo condomínio.
Segundo o MPF, o condomínio foi instalado em uma área tradicionalmente utilizada por comunidades caiçaras da Praia do Sono e de Ponta Negra, para se deslocarem até o cais da área.
Essa população, de acordo com o Ministério Público Federal, sofre com as restrições de acesso ao cais pelo condomínio.
O MPF disse ainda à Justiça que o empreendimento interferiu nos trajetos que ligam as praias do Sono e Ponta Negra até a rodovia, onde os caiçaras conseguem acessar meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos.
As duas praias ficam no continente, mas estão isoladas pela Mata Atlântica da Reserva Estadual da Juatinga e da Área de Preservação Ambiental de Cairuçu, e por isso não têm acesso direto à malha viária de Paraty.
Para chegar até a malha viária, os caiçaras precisam se deslocar de barco até um cais localizado na praia de Laranjeiras ou por uma trilha no meio da floresta. Ambos acessos são controlados pelo condomínio.
Segundo o MPF, a sentença judicial ainda determina que o ICMBio demarque e sinalize os caminhos tradicionais, além de atender a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às trilhas.
A prefeitura de Paraty deve manter um cronograma de coleta de lixo da Praia do Sono e de Ponta Negra, no mínimo, uma vez por semana, diretamente no cais.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.