Justiça

Parlamentares acionam CNJ contra decisão do STJ que não viu estupro de vulnerável após homem de 20 anos engravidar menina de 12 anos

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente pediram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não apontou estupro de vulnerável em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que engravidou.

O caso chegou à Justiça após a menina ficar grávida. O homem chegou a ser condenado na 1ª instância por estupro de vulnerável, mas a decisão foi revertida pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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O STJ reafirmou a decisão do TJ-MG de que não houve crime. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

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Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do STJ avaliou que esse caso de Minas Gerais era excepcional.

Na representação, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que o entendimento do STJ representou a desproteção de crianças e adolescentes vítimas de condutas sexuais criminosas e feriu a legislação brasileira.

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De acordo com a parlamentar, a decisão do STJ “configura um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível, colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de nossas crianças e adolescentes”.

No pedido ao CNJ, Bomfim disse ainda que a alegação de que a constituição de “união estável” ou a prestação de assistência paterna não pode atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os profundos danos à vítima.

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“A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade”, escreveu no pedido.

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