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A Justiça de São Paulo recebeu e analisou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, falecida aos 77 anos em novembro de 2022, por parte de seu filho, Gabriel Costa. No entanto, a solicitação foi negada com base no entendimento de que ultrapassa o escopo administrativo e registral da Vara de Registros Públicos, a qual foi designada para avaliar o requerimento. A decisão da juíza também encaminhou o caso à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para investigação dos relatos apresentados por Gabriel Costa e apuração de eventuais crimes relacionados à viúva da artista, Wilma Petrillo.
A juíza considerou que o assunto apresentado pelo requerente não se limita apenas a questões registrais, mas também envolve alegações criminais. Os fatos narrados sugerem a possibilidade de ocorrência de delito em relação à falecida Gal Costa. Apesar de a Vara da Justiça paulista possuir jurisdição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital após três anos, ela destacou que não possui autoridade para determinar procedimentos com vistas a provar alegações em processos criminais.
O decreto nº 16.017/80 estabelece que, fora dos prazos previstos, a exumação de corpos pode ser autorizada, mediante solicitação de autoridade judicial ou policial, para instruir inquéritos, além de casos de comprovado interesse público conforme determinação da autoridade sanitária estadual.
Gabriel Costa requereu à Justiça de São Paulo a autorização para a exumação do corpo de sua mãe, Gal Costa, e a realização de uma necropsia. O único herdeiro questionou a causa indicada no atestado de óbito e busca, por meio de perícia judicial, esclarecer a causa da morte da cantora.
De acordo com o documento oficial, Gal faleceu aos 77 anos devido a um infarto agudo no miocárdio, em novembro de 2022, com a certidão de óbito mencionando também a presença de uma neoplasia maligna (câncer) na cabeça e no pescoço. Gabriel alega que, no dia anterior ao falecimento, sua mãe estava aparentemente bem de saúde, levantando dúvidas sobre as circunstâncias da morte.
A defesa de Gabriel argumenta que a causa do óbito foi uma “morte natural por causa desconhecida”, contestando a indicação de infarto agudo do miocárdio. Segundo o advogado, na ocasião do falecimento, não havia nenhum médico presente para confirmar a verdadeira causa da morte.
Além disso, Gabriel solicita a transferência do corpo de sua mãe do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, em São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, alegando que Gal manifestou desejo de ser sepultada na capital fluminense. O pedido fundamenta-se na vontade expressa pela artista e na consideração histórica do local escolhido, onde repousam os restos mortais de diversas personalidades importantes da cultura musical brasileira.
Em outra questão relacionada ao caso, Gabriel alega ter sido coagido por Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa, a assinar um documento no qual reconhecia a união estável entre Wilma e sua mãe. Ele contesta a validade dessa declaração, afirmando que foi pressionado pela viúva e temia por sua segurança física e psicológica devido à convivência com ela na época do ocorrido.
O juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital indicou que Gabriel deve iniciar uma ação separada para tratar dessas questões, não reconhecendo o pedido dentro do contexto do processo de inventário movido por Wilma Petrillo. Esta última solicitou a abertura do inventário e o reconhecimento de união estável pós-morte em janeiro de 2023, dois meses após o falecimento de Gal Costa, alegando convivência de cerca de 20 anos com a cantora.