Na tarde desta terça-feira (07), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes sobre o uso de algemas em menores apreendidos por suspeita de atos infracionais. A relatora do caso, Cármen Lúcia, propôs que o menor criminoso, ao ser apreendido, deve ser encaminhado ao representante do Ministério Público (MP), que deve dar um parecer sobre a necessidade do uso de algemas.
A ministra do STF sugeriu ainda que, se o menor não puder ser apresentado ao membro do MP imediatamente, deve ser encaminhado a uma unidade de atendimento especializado, para ser apresentado ao Ministério Público em 24 horas, no máximo.
De acordo com a decisão do STF, onde não houver esta unidade, o jovem criminoso deve ficar em uma repartição policial especializada.
Se também não existir, deve ficar em local separado dos outros detidos, sempre por, no máximo, 24 horas, segundo o STF.
Também existindo o parecer sobre o uso de algemas, o juiz deverá decidir sobre a utilização do equipamento no momento em que o jovem é apresentado para audiência, de acordo com a decisão tomada pela Corte.
A previsão é de que o caso também seja enviado para manifestação do Conselho Tutelar e para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A proposta foi adotada pelos demais ministros da 1ª Turma por unanimidade. Participaram do julgamento os ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente do colegiado, Alexandre de Moraes.