Na última terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão crucial ao determinar a implementação do mecanismo do juiz das garantias dentro da esfera da Justiça Eleitoral. Esta medida, prevista no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estipula que o magistrado responsável pela decisão final não seja o mesmo que participa da fase de inquérito.
Seguindo as diretrizes aprovadas, os tribunais regionais eleitorais têm um prazo de 60 dias para estabelecer o juiz das garantias, criando Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Uma vez implementado, os casos de crimes eleitorais em investigação pela Polícia Federal (PF) ou pelo Ministério Público deverão ser encaminhados aos núcleos dentro de 90 dias.
Além disso, a resolução aprovada permite que audiências de custódia sejam conduzidas por videoconferência pelo juiz das garantias.
No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias e estabeleceu um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze, para sua implementação obrigatória em todo o Judiciário nacional.
Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, que analisa pedidos de prisão, autoriza buscas e apreensões, e decide sobre a condenação ou absolvição dos acusados.
O juiz das garantias assumirá a responsabilidade pelo controle da legalidade da investigação criminal em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.
O magistrado designado para essa função tomará decisões relacionadas à prisão preventiva dos investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, buscas e apreensões, entre outras medidas.
De acordo com a legislação, o juiz das garantias encerrará seu trabalho se uma ação penal for instaurada contra o acusado. Nessa etapa, um processo criminal será iniciado e conduzido pelo juiz de instrução e julgamento.
Durante esse processo, testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas, e ao final, o magistrado decidirá pela absolvição ou condenação do acusado.