Justiça

Alexandre de Moraes suspende mais uma lei municipal que proíbe uso de linguagem neutra em escolas públicas ou privadas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu uma lei municipal de Águas Lindas de Goiás (GO) que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, em editais de concursos públicos, além de ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias financiadas com verba pública.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). A decisão, que suspende a Lei Municipal 1.528/2021, será submetida a referendo posterior do Plenário da Corte.

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Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal confere à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que, conforme essa atribuição, o Congresso Nacional promulgou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a promoção humanística, científica e tecnológica do país.

O ministro enfatizou que os municípios não possuem competência legislativa para criar normas sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal para regulamentação de interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996”, afirmou.

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Para o relator, a proibição da divulgação de conteúdos no âmbito da educação é uma “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes já havia concedido uma liminar, atendendo a pedido das mesmas associações, suspendendo uma lei com conteúdo semelhante em Ibirité (MG).

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