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Nesta segunda-feira (27), o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu a vigência de um resolução que restringia aborto legal acima de 22 semanas.
No agravo regimental, o CFM afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto.
O conselho alega no pedido que a decisão de Alexandre de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.
“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende o CFM.
A Resolução CFM 2.378/2024, suspensa por Alexandre de Moraes, proibia a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Psol.
Na última sexta (24), o ministro do STF ainda suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais tendo como base a resolução do CFM.