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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que a lei que restringiu as “saidinhas” não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. O magistrado fez a avaliação ao garantir o benefício a um preso e a decisão vale apenas para esse caso específico.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro do STF.
Mendonça analisou o pedido de um preso em Minas Gerais, condenado por roubo com uso de arma, que teve a autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Após ter seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o detento recorreu ao STF.
Embora a praxe do STF seja não analisar habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro Mendonça considerou que o caso apresentava circunstâncias excepcionais que justificavam uma decisão fora do comum.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou Mendonça na decisão.