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A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a realizar uma interrupção parcial da gestação devido aos riscos envolvidos para a mãe e os fetos.
A decisão provisória foi tomada na terça-feira (28) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, afirmou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, dois dos cinco embriões.
De acordo com Lanfredi, o caso provavelmente é inédito no TJ-SP.
Em abril de 2024, a mulher passou por uma fertilização in vitro com a implantação de dois embriões. Durante o procedimento, houve uma divisão dos embriões, resultando em cinco embriões distribuídos em dois sacos gestacionais (um com dois e outro com três embriões).
Um dos profissionais de saúde consultados pela grávida alertou sobre o alto risco de morte tanto para os fetos, “que muito provavelmente nascerão muito prematuros”, quanto para a mãe, devido à grande distensão do útero, que poderia levar a um “sangramento incontrolável no parto”.
Esse profissional recomendou que o aborto parcial fosse realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, o que não ocorreu.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há diagnóstico de anencefalia do feto. No entanto, uma resolução de 2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida.
Em maio de 2024, o CFM emitiu outra resolução, proibindo os médicos de realizar assistolia fetal, procedimento usado em casos de aborto legal que consiste em parar os batimentos cardíacos do feto. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência dessa segunda resolução e dos processos contra médicos baseados nela, mas essa decisão não afetou a resolução sobre redução embrionária.
Diante disso, a grávida de quíntuplos buscou a Justiça para obter autorização para retirar parte dos fetos, com orientação dos profissionais de saúde.
“Privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, escreveu o desembargador ao analisar o caso.