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Justiça

Toffoli beneficia uruguaios acusados no Peru de lavagem de dinheiro de propina da Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu anular as provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht em processos contra dois estrangeiros no exterior. A decisão é datada de segunda-feira (10).

Toffoli beneficiou os uruguaios Juan Ignacio Fraschini Silvarredonda e Alfredo Óscar Cat Rachetti, envolvidos em um processo no Peru por suspeita de lavagem de dinheiro oriundo de corrupção com a empreiteira brasileira.

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O Ministério Público peruano acusa Fraschini e Rachetti de lavar dinheiro de propina da Odebrecht destinado a Juan Carlos Zevallos Ugarte, ex-presidente do Ositran, órgão do governo peruano responsável pela fiscalização de investimentos em infraestrutura de transportes. Zevallos ocupou o cargo entre 2007 e 2012.

Os uruguaios, defendidos por uma equipe de advogados que inclui Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo pró-Lula e anti-lava jato Prerrogativas, e o criminalista Gustavo Badaró, apresentaram em maio um pedido a Toffoli para que as provas da Odebrecht em seu acordo de leniência fossem declaradas nulas.

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Toffoli atendeu ao pedido, que foi integrado à ação em que o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, obteve o mesmo benefício. Humala recebeu a decisão de Toffoli após um processo em que o ex-presidente brasileiro Lula conseguiu a anulação do uso das provas da Odebrecht contra ele.

Em sua decisão, mantida em segredo de Justiça, Toffoli acatou a argumentação de que o processo contra os uruguaios no Peru está baseado em provas declaradas nulas pelo STF no Brasil, como os arquivos dos sistemas Drousys e MyWebDayB.

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Esses sistemas foram utilizados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades em diversos países.

A decisão de Toffoli não só anula essas provas contra Fraschini e Rachetti, como também impede que novos elementos baseados nelas sejam produzidos no Brasil para o processo peruano.

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O entendimento proíbe que delatores da Odebrecht, cujos relatos incriminaram os dois uruguaios, prestem depoimento à Justiça do Peru em território brasileiro.

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