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Nesta quinta-feira (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
A liminar (decisão individual e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 e será submetida a referendo do Plenário do STF a partir do fim do recesso de julho.
A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE) contra dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019 incluído pela Resolução 23.675/2021.
O trecho derrubado por Mendonça prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.
Em sua decisão, André Mendonça esclareceu que os partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem em uma federação. Além disso, destacou que os partidos continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, sem que essa obrigação recaia diretamente sobre a federação.
Portanto, segundo Mendonça, o descumprimento de regras por um partido não deve acarretar consequências para os demais integrantes da federação.
O ministro também enfatizou que sua decisão não afeta o calendário eleitoral de 2024. Dessa forma, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dentro do prazo para a realização das convenções partidárias, garantindo que os candidatos sejam filiados a partidos com as contas em dia.