Justiça

AGU defende que STF derrube lei que restringe ‘saidinhas’ de presos

Foto: Tung Lam/Pixabay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu na quarta-feira (21) que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a restrição às chamadas “saidinhas” de presos, que permitem a visita de detentos do regime semiaberto a familiares.

A restrição foi imposta por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, cujo trecho havia sido vetado pelo presidente Lula, mas que foi restaurado pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O caso chegou ao STF, onde o ministro Edson Fachin, relator dos processos que questionam a norma, solicitou a manifestação da AGU. O documento enviado ao Supremo foi assinado pelo ministro Jorge Messias.

A AGU argumenta que a saída temporária de presos em determinadas datas faz parte da individualização da pena, um princípio constitucional.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo o órgão, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, deve-se garantir uma progressão nesse cumprimento de forma individualizada, de acordo com os méritos de cada um.

Além disso, a proibição de que condenados em regime semiaberto, que atendam aos requisitos legais, usufruam das saídas temporárias para visitar a família enfraquece os laços familiares, que a Constituição promete proteger de forma especial.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A AGU também sustentou que a restrição das saídas temporárias não tem correlação significativa com a proteção da segurança pública.

Citando dados do Conselho Nacional de Justiça, a AGU apontou que menos de 5% das pessoas não retornam das saídas temporárias.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em relação ao retorno da exigência de exame criminológico para a progressão de regime, outro ponto da lei, a AGU concluiu que essa medida está em conformidade com a Constituição.

Para a AGU, trata-se de uma decisão de política criminal que cabe exclusivamente ao legislador, e o retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não viola nenhum princípio constitucional.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile